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EMPRESAS
DE ÔNIBUS DEVEM FORNECER TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS
STF
derrubou liminar que desobrigava empresas a dar o benefício.
Decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
Mirella D'Elia, do G1, em Brasília
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar
que determina a garantia de transporte gratuito para idosos de baixa
renda em ônibus interestaduais, conforme determina o artigo
40 do Estatuto do Idoso, até que o mérito da questão
seja julgado.
Com isso,
volta a valer o que determina o estatuto: cada ônibus deve
ter dois assentos reservados para passageiros com mais de 60 anos
e com renda mensal de até dois salários mínimos
(R$ 700). Se os lugares já estiverem ocupados, a viação
deve conceder 50% de desconto na passagem.
“Defiro
o pedido para suspender a execução da medida liminar
concedida no mandado de segurança 2006.01.00.043354-2, até
o julgamento da ação ordinária 2006.34.00.033067-1”,
disse o ministro, na decisão.
Gilmar
Mendes derrubou liminar anterior, obtida pela Associação
Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati)
no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1),
com sede em Brasília. Segundo essa decisão –
um mandado de segurança com pedido de liminar -, as empresas
não seriam obrigadas a cumprir a gratuidade até que
o mérito da questão fosse julgado. Para recorrer dessa
decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) entrou com a ação – uma suspensão
de segurança, com pedido de liminar – no Supremo.
O ministro
alegou que verificou grave lesão à ordem pública
com a suspensão da gratuidade para os idosos e que, por isso,
a decisão precisaria ser imediata. Ele complementou que as
empresas poderiam arcar com os custos do benefício.
“Não
há dúvida, ademais, de que negar, em sede cautelar
[liminar], aos idosos o beneficio conferido pela lei questionada
afigurarse-ia sumamente injusto e, porque não dizê-lo,
flagrantemente desproporcional”, disse o ministro, na decisão.
Segundo
a assessoria de imprensa do STF, a decisão foi tomada pelo
ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (5), quando ele exercia a
presidência do tribunal. Também segundo a assessoria,
as empresas já foram comunicadas da decisão.
Fonte:
Globo.com.
Notícia
divulgada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) - www.stf.gov.br.
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