APOSENTADOS VENCEM MAIS UMA NA JUSTIÇA

O Imposto de Renda retido entre 1989 e 1998 sobre benefícios de contribuintes com mais de 65 anos terá que ser devolvido. O Supremo Tribunal Federal abriu o caminho para a restituição do Imposto de Renda retido, entre janeiro de 1989 a dezembro de 1998, de contribuintes que estavam com mais de 65 anos. A decisão unânime da 1ª Turma do STF confirmou parecer do ministro Sepúlveda Pertence dado em agosto passado, reconhecendo o direito da aposentada Maria Cecília de Oliveira Telles Horta, de Belo Horizonte, de ter de volta o dinheiro recolhido indevidamente nas suas declarações do IR. A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que não vai entrar com novo recurso contra o pedido de devolução.

A decisão servirá como base de outros processos movidos por contribuintes que têm direito à restituição do IR. O artigo 153 da Constituição Federal impediu a cobrança do imposto, nos termos e limites fixados em lei, sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios às pessoas com idade superior a 65 anos, cuja renda total fosse exclusivamente de rendimentos do trabalho.

 

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