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APOSENTADOS VENCEM MAIS UMA
NA JUSTIÇA
O Imposto de Renda
retido entre 1989 e 1998 sobre benefícios de contribuintes
com mais de 65 anos terá que ser devolvido. O Supremo Tribunal
Federal abriu o caminho para a restituição do Imposto
de Renda retido, entre janeiro de 1989 a dezembro de 1998, de contribuintes
que estavam com mais de 65 anos. A decisão unânime
da 1ª Turma do STF confirmou parecer do ministro Sepúlveda
Pertence dado em agosto passado, reconhecendo o direito da aposentada
Maria Cecília de Oliveira Telles Horta, de Belo Horizonte,
de ter de volta o dinheiro recolhido indevidamente nas suas declarações
do IR. A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que não
vai entrar com novo recurso contra o pedido de devolução.
A decisão
servirá como base de outros processos movidos por contribuintes
que têm direito à restituição do IR.
O artigo 153 da Constituição Federal impediu a cobrança
do imposto, nos termos e limites fixados em lei, sobre os rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência
Social da União, estados, Distrito Federal e municípios
às pessoas com idade superior a 65 anos, cuja renda total
fosse exclusivamente de rendimentos do trabalho.
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