PERDAS DA POUPANÇA COMEÇAM A SER PAGAS
PRAZO PARA INGRESSAR NA JUSTIÇA ENCERRA EM MAIO DE 2007

Ângela Henn e Celso Pacheco*

As pessoas que tinham caderneta de poupança em junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1989 podem ter algum dinheiro a receber. Segundo a assessoria jurídica da Federação, nestas ocasiões o governo federal baixou medidas econômicas, que ficaram conhecidos como “pacotes econômicos”, que resultaram na perda de investimentos por parte dos poupadores.

Em junho de 1987 iniciou o Plano Bresser e, em Janeiro de 1989, o Plano Verão. "As pessoas que tinham poupança com aniversario do dia 1° a 15 de junho de 1987 e 1° a 15 de Janeiro de 1989 podem requerer os valores perdidos" explica nosso assessor. As perdas variam de 8% no Plano Bresser até 20% no Plano Verão e a revisão incluí correção monetária e juros. ...

Para saber se existe algum valor a receber, os poupadores devem procurar o atendimento da Federação e preencher um formulário de pedido de extratos. É necessário que a pessoa saiba em qual banco tinha a conta de poupança. Mesmo que não existam mais os extratos, é possível verificar a situação da pessoa, pois com o formulário preenchido a pessoa se dirige ao banco e solicita o extrato da conta. Este extrato deve ser entregue na Federação que calculará o valor que a pessoa tem a receber. Mesmo que a instituição financeira não mais exista, como é o caso da Caixa Econômica Estadual, por exemplo, a requisição pode ser encaminhada ao sucessor da mesma que no caso, é o Banrisul.

Vale observar que é muito representativo o percentual, em torno de um quarto do que havia em poupança, pois este valor retorna hoje com juros e correção monetária, como se tivesse ficado no banco por todo este tempo.

Nossa assessoria lembra que o prazo para requerer as perdas do Plano Bresser encerra em 2007. "Após terminar este prazo que é de 20 anos, não será mais possível encaminhar o pedido de ressarcimento destas perdas com os planos.”. Haverá um prazo um pouco maior para as do Plano Verão, pois este é do início de 1989.

E também não existe intenção de realizar um Plano de Adesão para requerer estas perdas, como aconteceu nos casos da revisão dos valores da aposentadoria e do Fundo de Garantia. Somente as pessoas que ingressaram na Justiça receberão, como já estão recebendo.

Portanto, deve ser ressaltado que o prazo para ingressar na Justiça, referente ao Plano Bresser (de junho-julho/1987) encerrará em maio de 2007. No entanto, o pedido de extratos junto ao banco deve ser encaminhado com antecedência, pois como os extratos são antigos, é comum certa dificuldade na sua localização, que leva tempo.

Nosso assessor que já vem trabalhando com casos de requerimento da poupança diz que "Acredito que muitas pessoas nem se lembram mais que tinham poupança naquela época..” Orienta também que “Mesmo que os titulares das contas já sejam falecidos os herdeiros também podem requerer a revisão."

Ressalta-se que vários autores já estão recebendo os processos já encaminhados, no entanto, que cada processo tem prazo de tramitação diferente, sendo que assim como alguns já estão sendo pagos, outros ainda podem demorar.

INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO COM ADVOGADOS: 3ª e 5ª feira, das 9 às 12h, na sede da FETAPERGS - Rua Siqueira Campos, 1184, sala 1109, 11º andar, Edifício Paineira, Centro, Porto Alegre. Fone: 51.32861660

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EXEMPLOS:
Se você tinha 10 salários mínimos depositados em poupança em junho de 1987, você tem direito a uma diferença de aproximadamente R$ 275,00 para receber.
Se você tinha 10 salários mínimos depositados em poupança em janeiro de 1989, você tem direito a uma diferença de aproximadamente R$ 780,00 para receber.

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ENTENDA MELHOR

PLANO BRESSER

Em junho de 1987, o Governo anunciou um plano econômico, que ficou conhecido como “Plano Bresser” de combate à inflação. Naquele tempo o Ministro da Economia era o Ministro Bresser. O diagnóstico foi o mesmo do plano Cruzado: inflação inercial. Porém, o Plano reconheceu o papel das políticas monetária e fiscal convencionadas. Sem procurar desindexar a economia, o Governo congelou mais uma vez preços e salários, além de adotar políticas monetárias e fiscal contracionistas.

Poucos meses após a implantação do plano, a inflação voltou a crescer, graças às pressões para aumento dos preços dos bens que tinham ficado defasados quando do congelamento. Como as empresas temiam novo congelamento de preços no final do ano, foram feitas remarcações defensivas que contribuíram para o aumento da inflação. Além disso, a atividade econômica continuou desacelerando.


PLANO VERÃO

No verão de 1989, em janeiro, ainda no Governo do mesmo Presidente José Sarney, foi feita mais uma tentativa de combate á inflação instituindo-se o Plano Verão. Houve reforma monetária, congelamento de preços e salários e foram tomadas novas medidas econômicas desindexadoras. O Plano Verão enfatizou políticas monetária e fiscal restritivas.

Foram realinhados os preços públicos e um comprometimento de política fiscal austera. Foi desvalorizada a taxa de cambio para ampliar o saldo comercial. Na execução do Plano, o Governo subestimou os reajustes de preços ocorridos nas últimas semanas que o precederam e a inflação de janeiro surpreendeu o Governo.

O Plano Verão não teve condições de funcionar, já que tinha sido completamente antecipado e, além disso, o Governo já não mais desfrutava de credibilidade em alguns setores importantes da economia nacional. As previsões de redução do déficit público não foram cumpridas. Restou á política monetária compensar os maus resultados da política fiscal, mantendo as laxas de juros elevadas, o que aumentou o serviço da divida interna.

Em ambos os casos, tanto o Plano Bresser como o Plano Verão, foram modificados os índices para a reposição da inflação na contas de poupança, o que hoje se sabe - e para isso é necessário o ingresso em juízo para recuperar as perdas – houve esta intromissão também nas contas dos poupadores brasileiros, feito de uma forma que atingiu o seu direito adquirido, dando resultados positivos para os bancos que mantinham o dinheiro destes cidadãos. Foi instituída uma remuneração menor que a devida, daí surgindo o prejuízo. Nunca neste País algum banco pagou espontaneamente ao seu cliente, o poupador prejudicado, sendo necessário, sempre, na totalidade dos casos, que este poupador cliente do banco ingresse em juízo para ver reparadas as suas perdas.

* Ângela Henn é advogada e Celso Pacheco é economista e acadêmico de Direito
e ambos são colaboradores da Dornelles Advocacia Advogados Associados

 

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