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PERDAS
DA POUPANÇA COMEÇAM A SER PAGAS
PRAZO PARA INGRESSAR NA JUSTIÇA ENCERRA EM MAIO DE 2007
Ângela Henn e Celso Pacheco*
As
pessoas que tinham caderneta de poupança em junho/julho de
1987 e janeiro/fevereiro de 1989 podem ter algum dinheiro a receber.
Segundo a assessoria jurídica da Federação,
nestas ocasiões o governo federal baixou medidas econômicas,
que ficaram conhecidos como “pacotes econômicos”,
que resultaram na perda de investimentos por parte dos poupadores.
Em junho de 1987 iniciou o Plano Bresser e, em Janeiro de 1989,
o Plano Verão. "As pessoas que tinham poupança
com aniversario do dia 1° a 15 de junho de 1987 e 1° a 15
de Janeiro de 1989 podem requerer os valores perdidos" explica
nosso assessor. As perdas variam de 8% no Plano Bresser até
20% no Plano Verão e a revisão incluí correção
monetária e juros. ...
Para saber se existe algum valor a receber,
os poupadores devem procurar o atendimento da Federação
e preencher um formulário de pedido de extratos. É
necessário que a pessoa saiba em qual banco tinha a conta
de poupança. Mesmo que não existam mais os extratos,
é possível verificar a situação da pessoa,
pois com o formulário preenchido a pessoa se dirige ao banco
e solicita o extrato da conta. Este extrato deve ser entregue na
Federação que calculará o valor que a pessoa
tem a receber. Mesmo que a instituição financeira
não mais exista, como é o caso da Caixa Econômica
Estadual, por exemplo, a requisição pode ser encaminhada
ao sucessor da mesma que no caso, é o Banrisul.
Vale observar que é muito representativo o percentual, em
torno de um quarto do que havia em poupança, pois este valor
retorna hoje com juros e correção monetária,
como se tivesse ficado no banco por todo este tempo.
Nossa assessoria lembra que o prazo para
requerer as perdas do Plano Bresser encerra em 2007. "Após
terminar este prazo que é de 20 anos, não será
mais possível encaminhar o pedido de ressarcimento destas
perdas com os planos.”. Haverá um prazo um pouco maior
para as do Plano Verão, pois este é do início
de 1989.
E também não existe intenção
de realizar um Plano de Adesão para requerer estas perdas,
como aconteceu nos casos da revisão dos valores da aposentadoria
e do Fundo de Garantia. Somente as pessoas que ingressaram na Justiça
receberão, como já estão recebendo.
Portanto, deve ser ressaltado que o prazo
para ingressar na Justiça, referente ao Plano Bresser (de
junho-julho/1987) encerrará em maio de 2007. No entanto,
o pedido de extratos junto ao banco deve ser encaminhado com antecedência,
pois como os extratos são antigos, é comum certa dificuldade
na sua localização, que leva tempo.
Nosso assessor que já vem trabalhando
com casos de requerimento da poupança diz que "Acredito
que muitas pessoas nem se lembram mais que tinham poupança
naquela época..” Orienta também que “Mesmo
que os titulares das contas já sejam falecidos os herdeiros
também podem requerer a revisão."
Ressalta-se que vários autores já
estão recebendo os processos já encaminhados, no entanto,
que cada processo tem prazo de tramitação diferente,
sendo que assim como alguns já estão sendo pagos,
outros ainda podem demorar.
INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO COM
ADVOGADOS: 3ª e 5ª feira, das 9 às 12h, na sede
da FETAPERGS - Rua Siqueira Campos, 1184, sala 1109, 11º andar,
Edifício Paineira, Centro, Porto Alegre. Fone: 51.32861660
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EXEMPLOS:
Se você tinha 10 salários mínimos depositados
em poupança em junho de 1987, você tem direito a uma
diferença de aproximadamente R$ 275,00 para receber.
Se você tinha 10 salários mínimos depositados
em poupança em janeiro de 1989, você tem direito a
uma diferença de aproximadamente R$ 780,00 para receber.
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ENTENDA MELHOR
PLANO BRESSER
Em junho de 1987, o Governo anunciou um
plano econômico, que ficou conhecido como “Plano Bresser”
de combate à inflação. Naquele tempo o Ministro
da Economia era o Ministro Bresser. O diagnóstico foi o mesmo
do plano Cruzado: inflação inercial. Porém,
o Plano reconheceu o papel das políticas monetária
e fiscal convencionadas. Sem procurar desindexar a economia, o Governo
congelou mais uma vez preços e salários, além
de adotar políticas monetárias e fiscal contracionistas.
Poucos meses após a implantação
do plano, a inflação voltou a crescer, graças
às pressões para aumento dos preços dos bens
que tinham ficado defasados quando do congelamento. Como as empresas
temiam novo congelamento de preços no final do ano, foram
feitas remarcações defensivas que contribuíram
para o aumento da inflação. Além disso, a atividade
econômica continuou desacelerando.
PLANO VERÃO
No verão de 1989, em janeiro, ainda
no Governo do mesmo Presidente José Sarney, foi feita mais
uma tentativa de combate á inflação instituindo-se
o Plano Verão. Houve reforma monetária, congelamento
de preços e salários e foram tomadas novas medidas
econômicas desindexadoras. O Plano Verão enfatizou
políticas monetária e fiscal restritivas.
Foram realinhados os preços públicos
e um comprometimento de política fiscal austera. Foi desvalorizada
a taxa de cambio para ampliar o saldo comercial. Na execução
do Plano, o Governo subestimou os reajustes de preços ocorridos
nas últimas semanas que o precederam e a inflação
de janeiro surpreendeu o Governo.
O Plano Verão não teve condições
de funcionar, já que tinha sido completamente antecipado
e, além disso, o Governo já não mais desfrutava
de credibilidade em alguns setores importantes da economia nacional.
As previsões de redução do déficit público
não foram cumpridas. Restou á política monetária
compensar os maus resultados da política fiscal, mantendo
as laxas de juros elevadas, o que aumentou o serviço da divida
interna.
Em ambos os casos, tanto o Plano Bresser
como o Plano Verão, foram modificados os índices para
a reposição da inflação na contas de
poupança, o que hoje se sabe - e para isso é necessário
o ingresso em juízo para recuperar as perdas – houve
esta intromissão também nas contas dos poupadores
brasileiros, feito de uma forma que atingiu o seu direito adquirido,
dando resultados positivos para os bancos que mantinham o dinheiro
destes cidadãos. Foi instituída uma remuneração
menor que a devida, daí surgindo o prejuízo. Nunca
neste País algum banco pagou espontaneamente ao seu cliente,
o poupador prejudicado, sendo necessário, sempre, na totalidade
dos casos, que este poupador cliente do banco ingresse em juízo
para ver reparadas as suas perdas.
* Ângela Henn é advogada e
Celso Pacheco é economista e acadêmico de Direito
e ambos são colaboradores da Dornelles Advocacia Advogados
Associados
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