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IDOSO PERDE INSENÇÃO
EM VIAGEM DE ÔNIBUS
Os idosos perderam o direito de viajar de ônibus sem pagar
passagem de um estado para outro. A decisão foi tomada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília),
a pedido da Associação Brasileira das Empresas de
Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Os desembargadores
entenderam que, como a resolução isentava o pagamento
não determinou quem arcaria com os custos, não seria
possível manter o benefício.
Notícia publicada no CORREIO DO POVO EM 06.12.2006
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