IDOSO PERDE INSENÇÃO EM VIAGEM DE ÔNIBUS


Os idosos perderam o direito de viajar de ônibus sem pagar passagem de um estado para outro. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), a pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Os desembargadores entenderam que, como a resolução isentava o pagamento não determinou quem arcaria com os custos, não seria possível manter o benefício.

Notícia publicada no CORREIO DO POVO EM 06.12.2006

 

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